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MARACAJUMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.550.485

MARACAJU é marca registrada no INPI e pertence a BIANKA ROCHA DE AZAMBUJA POTRICH. e outros. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2696, de 06/09/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidoabr/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titulares
  • BIANKA ROCHA DE AZAMBUJA POTRICH. · MS/BR
  • WANESSA ROCHA DE AZAMBUJA CASTRO. · MS/BR
Marca em cotitularidade: todos respondem pelo registro.
Procurador
Remat Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
20/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1999
Vigência até
20/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2028 a 20/04/2029
com multa até 20/10/2029
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Em aproveitamento ao ato da parte, foi alterado o CNPJ da matriz para a filial e o objeto da petição de transferência de marca para alteração de nome/endereço, facultando ao interessado o direito de solicitar a restituição do valor pago a mais pelo servico prestado pela Instituição.
254117/09/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Indeferimento da petição de transferência publicado na RPI 2538 de 27/08/2019, para reexame da matéria.
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/04/2009 e 20/04/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696