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BURNING BURGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.557.277

BURNING BURG é marca registrada no INPI e pertence a RUBENS OLINTO BIZZARRO-EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2539, de 03/09/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidojul/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RUBENS OLINTO BIZZARRO-EPP · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
20/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
20/07/1999
Vigência até
20/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/07/2028 a 20/07/2029
com multa até 20/01/2030
Última publicação
revista 2539
publicada em 03/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2089990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2059Petição de retificação não atendida567PET. (WB) 810080142947 DE 22/08/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA SEGUNDA VARA CIVEL FEDERAL DE SÃO PAULO -- NÚMERO 1999.61.00.003971-5 CARTA PRECATÓRIA NÚMERO 36/99 PROCESSO INPI 52400.000596/99 DO PEDIDO Nº 816538751 MARCA COLIDENTE. * INT. SUL AMERICA
1910560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/07/1999 e 20/07/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/09/2019 · revista nº 2539