HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CANDIDO MENDESNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.562.912

CANDIDO MENDES é marca registrada no INPI e pertence a SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/04/2006 e vale até 04/04/2026. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

revista periódica com publicação trimestral (sem fins lucrativos).

Titular
  • SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO · RJ/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
22/10/1996
há 29 anos e 11 meses
Concessão
04/04/2006
Vigência até
04/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/04/2025 a 04/04/2026
com multa até 04/10/2026
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232023/06/2015Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2093, DE 15/02/2011, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0000299-16.2010.5.01.0020 - MONITO - OFÍCIO Nº 0325/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 249670.
2093590ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 0002/2011 - PROCESSO Nº 0000299-16.2010.5.01.0020 - MONITO E PROCESSO INPI Nº 005486/2011.
1839Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845