GUIASPNominativaMarca registrada
Processo 819.571.067
GUIASP é marca registrada no INPI e pertence a STARMEDIA DO BRASIL LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/12/2005 e vale até 27/12/2025. Consta assim na revista nº 2447, de 28/11/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2013
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de telecomunicações, a saber: difusão e prestação de serviços de fornecimento de informações sobre temas diversos, quer sejam de domínio público, quer sejam de caráter privativo, através de sistemas digitalizados "on-line", na forma de dados, áudio e vídeo, para distribuição através de redes de computadores "on-line"; provimento de acesso à internet; provimento de aparatos "on-line" para interação em tempo real com outros computadores usuários em relação a assuntos de interesse geral e pessoal, provimento de salas de bate-papo "on-line" para transmissão de mensagens entre computadores usuários em relação a assuntos de interesse geral e pessoal; serviços de e-mail (correio eletrônico) e de gerenciamento de redes de comunicação de dados.
- STARMEDIA DO BRASIL LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2447 | 28/11/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2420, de 23/05/2017. |
| 2420 | 23/05/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2401 | 10/01/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2300 | 03/02/2015 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/11/2017 · revista nº 2447