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MORAR BEMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.573.752

MORAR BEM é marca registrada no INPI e pertence a EDITORA GLOBO S.A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2715, de 17/01/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS EM GERAL.;

Titular
  • EDITORA GLOBO S.A. · SP/BR
Procurador
MONTAURY P., MACHADO & VIEIRA DE MELLO

Dados do processo

Depósito
18/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2030 a 18/12/2031
com multa até 18/06/2032
Última publicação
revista 2715
publicada em 17/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271517/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDES ALTERADAS.
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
229316/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1831565CED. INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/12/2001 e 18/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/01/2023 · revista nº 2715