MAX FLORAMistaEncerrada
Processo 819.579.076
MAX FLORA é marca registrada no INPI e pertence a MAX FLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2692, de 09/08/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidodez/2001
Classificação: o que esta marca protege
ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE; ÁGUAS DE CHEIRO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, BATONS PARA OS LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA, SABONETE DESODORANTE, DESODORANTE PARA USO PESSOAL, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PÓ PARA MAQUIAGEM, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, PERFUMARIA, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PERFUMES, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, RÍMEL, SABONETES, SABONETES ANTITRANSPIRANTES, PRODUTOS PARA TOALETE.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MAX FLORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2692 | 09/08/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2295 | 30/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1853 | — | 821 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/12/2001 e 26/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692