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CEV CENTRO DE ESTUDO DA VOZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.580.821

CEV CENTRO DE ESTUDO DA VOZ é marca registrada no INPI e pertence a CEV- CENTRO DE ESTUDO DA VOZ S/C LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/03/1999 e vale até 30/03/2019. Consta assim na revista nº 2604, de 01/12/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidomar/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • CEV- CENTRO DE ESTUDO DA VOZ S/C LTDA. · SP/BR
Procurador
REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
27/11/1996
há 29 anos e 10 meses
Concessão
30/03/1999
Vigência até
30/03/2019
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/03/2018 a 30/03/2019
com multa até 30/09/2019
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260401/12/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência.
254729/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
231305/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604