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TERMOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.586.188

TERMOL é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2481, de 24/07/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojun/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
22/06/2009
há 17 anos e 3 meses
Concessão
22/06/1999
Vigência até
22/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/06/2028 a 22/06/2029
com multa até 22/12/2029
Última publicação
revista 2481
publicada em 24/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241809/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Exigência cumprida de forma satisfatória,contendo notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando, demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca TERMOL dentro do intervalo de investigação. Assim, somos pelo indeferimento da petição.
226824/06/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338
2022990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 22/06/2009 e 22/06/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/07/2018 · revista nº 2481