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FONTI SEM GAS FVMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.586.269

FONTI SEM GAS FV é marca registrada no INPI e pertence a AMBEV S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/10/2020 e vale até 20/10/2030. Consta assim na revista nº 2602, de 17/11/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidoout/2020

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2527.5.1
Titular
  • AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
03/12/1996
há 29 anos e 10 meses
Concessão
20/10/2020
Vigência até
20/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/10/2029 a 20/10/2030
com multa até 20/04/2031
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259820/10/2020Concessão de registroIPAS158
259820/10/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária nº 0021912-27.1998.4.04.7000 ? 3ª VF/Curitiba PR / INPI nº 52400.000217/1999-24 / pedidos de registro de marca nºs 819586269; 819586277; 819591874; 819591882 e 819591890 (FONTI) / Para informar ciência da remessa dos Autos à Justiça Estadual, e posterior Arquivamento, sem decisões a afetar a instância administrativa, conforme orientação da AGU
239927/12/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA VF/RJ Nº 99.0000066-8 E INPI Nº 000217/99." CONFORME PUBLICADO NA RPI 1468 EM 23/02/1999.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602

FONTI SEM GAS FV — processo 819586269 no INPI