FONTI SEM GAS FVMistaMarca registrada
Processo 819.586.269
FONTI SEM GAS FV é marca registrada no INPI e pertence a AMBEV S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/10/2020 e vale até 20/10/2030. Consta assim na revista nº 2602, de 17/11/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2020
- Registro concedidoout/2020
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- AMBEV S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2600 | 03/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2598 | 20/10/2020 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2598 | 20/10/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária nº 0021912-27.1998.4.04.7000 ? 3ª VF/Curitiba PR / INPI nº 52400.000217/1999-24 / pedidos de registro de marca nºs 819586269; 819586277; 819591874; 819591882 e 819591890 (FONTI) / Para informar ciência da remessa dos Autos à Justiça Estadual, e posterior Arquivamento, sem decisões a afetar a instância administrativa, conforme orientação da AGU |
| 2399 | 27/12/2016 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA "AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA VF/RJ Nº 99.0000066-8 E INPI Nº 000217/99." CONFORME PUBLICADO NA RPI 1468 EM 23/02/1999. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602