VANBLASTERNominativaMarca registrada
Processo 819.587.745
VANBLASTER é marca registrada no INPI e pertence a MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2638, de 27/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidoabr/1999
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- MEGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2638 | 27/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. e nomeado novo representante Paula Gobbis Patriarca com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2619 | 16/03/2021 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2485 | 21/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2023 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/04/2009 e 06/04/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/07/2021 · revista nº 2638