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PARANAPANEMANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.590.240

PARANAPANEMA é marca registrada no INPI e pertence a PARANAPANEMA S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2847, de 29/07/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidojul/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PARANAPANEMA S/A · SP/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
06/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
06/07/1999
Vigência até
06/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2028 a 06/07/2029
com multa até 06/01/2030
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal Osasco/SP. Requisição 25.00.00.50.83. Processo nº 13074.739950/2025-72. Processo SEI nº 52402.008450/2025-88.
253323/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2136560NOME E SEDE ALTERADOS.
2054990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/07/2009 e 06/07/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847