AUCHANNominativaEncerrada
Processo 819.591.319
AUCHAN é marca registrada no INPI e pertence a AUCHAN, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/06/2005 e vale até 21/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
gorduras e óleos comestíveis, gelatinas para alimentação humana, carnes, aves, ovos, peixes e frutos do mar, polpa de frutas, frutas congeladas, frutas em conserva, chantilly, bebidas a base de leite, margarina e leite de soja, todos esses itens inseridos na classe internacional 29, incluindo almôndegas, bolo de carne, gelatina para alimentos, alimentos à base de peixe, amêndoas preparadas, manteiga de amendoins, amendoins preparados, anchovas, arenque, atum, azeite de oliva comestível, azeite de dendê, azeitonas em conserva, toucinho defumado (bacon), banha de porco, batatas fritas, bolinhos de batata, carne de caça, manteiga de cacau, caldo de vegetais para a cozinha, camarões não vivos, ovos de caracol para consumo, extratos de carne, molho de carne, carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carne salgada, cascas (raspas de frutas), caviar, cebolas em conserva, charcutaria, chucrute, clara de ovo, coalho, gordura de coco, manteiga de coco, óleo de coco, coco seco, cogumelos em conserva, óleo de colza para uso alimentar, compotas, caldos concentrados, creme batido, frutas cristalizadas, croquetes, crustáceos não vivos, ervas da horta (hortaliças), em conserva, ervilhas e
- AUCHAN · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2872 | 21/01/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2401 | 10/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2192 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1798 | — | 450 | AGRUPADOR PARCIAL DOS PROCESSOS 819591289, 819591297 E 819591300. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872