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A AUCHANMistaEncerrada

Processo 819.591.408

A AUCHAN é marca registrada no INPI e pertence a AUCHAN HOLDING, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2692, de 09/08/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

BEBIDA LÁCTEA, LEITE DE SOJA, LATICÍNIOS , BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, CREME BATIDO, CREME CHANTILLY, IOGURTE, KOUMYS (BEBIDA DE LEITE), LEITE, PRODUTOS DO LEITE, MANTEIGA, CREME DE MANTEIGA, MARGARINA, NATA (DERIVADO DO LEITE), QUEFIR (BEBIDA LÁCTEA), QUEIJOS, SORO DE LEITE, COALHADEIRA, TOFU, LEITE EM PÓ, LEITE CONDENSADO, CREME DE LEITE .;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.7.21
Titular
  • AUCHAN HOLDING · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D' HANENS

Dados do processo

Depósito
18/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2020 a 18/12/2021
com multa até 18/06/2022
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269209/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2192560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/12/2001 e 18/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692