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A AUCHANMistaEncerrada

Processo 819.591.424

A AUCHAN é marca registrada no INPI e pertence a AUCHAN, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/06/2005 e vale até 21/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

gorduras e óleos comestíveis, gelatinas para alimentação humana, carnes, aves, ovos, peixes e frutos do mar, polpa de frutas, frutas congeladas e frutas em conserva, todos esses itens anteriores inseridos na classe internacional 29, incluindo almôndegas, bolo de carne, gelatina para alimentos, alimentos à base de peixe, amêndoas preparadas, manteiga de amendoins, amendoins preparados, anchovas, arenque, atum, azeite de oliva comestível, azeite de dendê, azeitonas em conserva, toucinho defumado (bacon), banha de porco, batatas fritas, bolinhos de batata, carne de caça, manteiga de cacau, caldo de vegetais para cozinha, camarões não vivos, ovos de caracol para consumo, extratos de carne, molho de carne, carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carne salgada, cascas (raspas de frutas), caviar, cebolas em conserva, charcutaria, chucrute, clara de ovo, gordura de coco, manteiga de coco, óleo de coco, coco seco, cogumelos em conserva, óleo de colza para uso alimentar, compotas, caldos concentrados, frutas cristalizadas, croquetes, crustáceos não vivos, ervas da horta (hortaliças), em conserva, ervilhas em conserva, farinhas de peixe para consumo humano, feijões em conserva, f

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.7.21
Titular
  • AUCHAN · FR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D' HANENS

Dados do processo

Depósito
06/12/1996
há 29 anos e 10 meses
Concessão
21/06/2005
Vigência até
21/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/06/2024 a 21/06/2025
com multa até 21/12/2025
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240110/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2192560NOME ALTERADO.
1798450AGRUPADOR PARCIAL DOS PROCESSOS 819591416 E 819591459.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872