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ROSTICERIA ROMANANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.593.761

ROSTICERIA ROMANA é marca registrada no INPI e pertence a AMCRF - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidojun/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

biscoitos, bolos, bombons, brioches, caramelos, chocolates, confeitos, doces, empadas, geléias de frutas, pãezinhos, petit fours, pudins, sanduiches, sorvetes, tortas.

Titular
  • AMCRF - COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. · SP/BR
Procurador
ROGERIO BRUNNER

Dados do processo

Depósito
20/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
20/06/2000
Vigência até
20/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/06/2029 a 20/06/2030
com multa até 20/12/2030
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
228521/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1821565CED. CRF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/06/2000 e 20/06/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840