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COLEGIO NOSSA SENHORA APARECIDANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.594.520

COLEGIO NOSSA SENHORA APARECIDA é marca registrada no INPI e pertence a SOCIEDADE CULTURA FRANCISCANA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/12/2004 e vale até 07/12/2024. Consta assim na revista nº 2851, de 26/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de ensino de pré-escola (maternal, jardim e pré) - 1º e 2º graus

Titular
  • SOCIEDADE CULTURA FRANCISCANA · SP/BR
Procurador
Marcelo Gaido Ferreira

Dados do processo

Depósito
10/12/1996
há 29 anos e 9 meses
Concessão
07/12/2004
Vigência até
07/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/12/2023 a 07/12/2024
com multa até 07/06/2025
Última publicação
revista 2851
publicada em 26/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285126/08/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850250228554.
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
281807/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
254805/11/2019Petição de retificação não atendidaIPAS567não unificamos cadastro. Pedir o acerto do nome em cada processo que está errado.
254805/11/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699OS DADOS CADASTRAIS JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO PROCESSO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/08/2025 · revista nº 2851