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SOCIALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.599.085

SOCIAL é marca registrada no INPI e pertence a CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidoabr/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CAFÉ, CAFÉ VERDE (NÃO TORRADO); CHÁ.;

Titular
  • CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO

Dados do processo

Depósito
03/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
03/04/2001
Vigência até
03/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2020 a 03/04/2021
com multa até 03/10/2021
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
236426/04/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
235922/03/2016Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a caducidade do registro. Extinto o registro nos termos do artigo 142, inciso III, da LPI.
230403/03/2015Notificação de recursoIPAS360Deferimento do pedido de caducidade.
224728/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/04/2001 e 03/04/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810