SOCIALNominativaMarca registrada
Processo 819.599.085
SOCIAL é marca registrada no INPI e pertence a CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2014
- Registro concedidoabr/2001
Classificação: o que esta marca protege
CAFÉ, CAFÉ VERDE (NÃO TORRADO); CHÁ.;
- CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2359 | 22/03/2016 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a caducidade do registro. Extinto o registro nos termos do artigo 142, inciso III, da LPI. |
| 2304 | 03/03/2015 | Notificação de recursoIPAS360 | Deferimento do pedido de caducidade. |
| 2247 | 28/01/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/04/2001 e 03/04/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810