BANDA LIMAO COM MELNominativaMarca registrada
Processo 819.600.199
BANDA LIMAO COM MEL é marca registrada no INPI e pertence a TALISMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2003 e vale até 15/04/2033. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoabr/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
AGÊNCIA DE PUBLICIDADE (AGÊNCIAS DE PROPAGANDA), DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS, EXIBIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE ) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, MATERIAL PUBLICITÁRIO (ATUALIZAÇÃO DE ), ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, PROPAGANDA, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE (AGÊNCIAS DE ) (AGÊNCIAS DE PROPAGANDA), PUBLICIDADE DE RÁDIO.;
- TALISMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. · PE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2803 | 24/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador BALUZ ADVOGADOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI. |
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2687 | 05/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante BALUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2354 | 16/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803