HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BANDA LIMAO COM MELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.600.202

BANDA LIMAO COM MEL é marca registrada no INPI e pertence a TALISMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2003 e vale até 15/04/2033. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

DISCOS COMPACTOS (ÁUDIO E VÍDEO), DISCOS FONOGRÁFICOS, DISCOS MAGNÉTICOS, DISCOS ÓPTICOS, FITAS PARA GRAVAÇÃO DE SOM, FONOGRÁFICOS (DISCOS).;

Titular
  • TALISMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. · PE/BR
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/12/1996
há 29 anos e 9 meses
Concessão
15/04/2003
Vigência até
15/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2032 a 15/04/2033
com multa até 15/10/2033
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BALUZ ADVOGADOS em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268705/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante BALUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803