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AUTO SHOPPING SÃO PAULO - LESTEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.600.482

AUTO SHOPPING SÃO PAULO - LESTE é marca registrada no INPI e pertence a LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/11/2004 e vale até 23/11/2024. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidonov/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

air bag (ingl.) [dispositivos de segurança para automóveis], alarme anti-roubo para veículos, amortecedores para veículos [suspensão], assentos para veículos, automóveis, buzinas para veículos, capas de assento para veículos, caixas de engrenagem para veículos terrestres, carros, chassi de automóvel, chassi de veículo, cintos de segurança para assentos de veículos, dispositivos anti-roubo para veículos, dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos, dispositivos antiofuscantes para veículos, eixos para veículos, embreagens para veículos terrestres, engrenagem para veículos terrestres, espelho retrovisor, freios para veículos, limpador de pára-brisa, lona de freio para veículos, molas amortecedoras para veículos, molas de suspensão para veículos, motores para veículos terrestres, pára-brisas, pára-choques de veículos, pára-choques de automóveis, pára-lama, rolamentos de cilindros para veículos, suspensão para veículos, vidros para veículos, veículos (pneus para-).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2518.1.25
Titular
  • LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA · SP/BR
Procurador
Eric Ourique de Mello Braga Garcia

Dados do processo

Depósito
17/12/1996
há 29 anos e 9 meses
Concessão
23/11/2004
Vigência até
23/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/11/2023 a 23/11/2024
com multa até 23/05/2025
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS e nomeado novo representante Eric Ourique de Mello Braga Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
281624/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1768Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828