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DOMINONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.600.725

DOMINO é marca registrada no INPI e pertence a INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION (US). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/09/2013 e vale até 24/09/2033. Consta assim na revista nº 2731, de 09/05/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidoset/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION (US)
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
17/12/1996
há 29 anos e 9 meses
Concessão
24/09/2013
Vigência até
24/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/09/2032 a 24/09/2033
com multa até 24/03/2034
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
222924/09/2013Concessão de registroIPAS158
2130269
2103269

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/124,486 · 24/06/1996

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731