CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZMistaMarca registrada
Processo 819.602.531
CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ é marca registrada no INPI e pertence a ORGANIZAÇÃO DOS RELIGIOSOS DE SANTA CRUZ. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/05/2014 e vale até 27/05/2034. Consta assim na revista nº 2765, de 02/01/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidomai/2014
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ORGANIZAÇÃO DOS RELIGIOSOS DE SANTA CRUZ · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2765 | 02/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2758 | 14/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2277 | 26/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2264 | 27/05/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2253 | 11/03/2014 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | ACORDÃO. PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2a REGIÃO. PROCESSO No 0510307-79.2003.4.02.5101 (PROCESSO ORIGINÁRIO 2003.51.01.510307-8). DECRETADA A NULIDADE DOATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE INDEFERIU O REGISTRO DA MARCA OBJETO DOPROCESSO 819602531. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVODE REGISTRO, COM A ABERTURA DE PRAZO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS CABÍVEIS.DEFERIDO O PEDIDO DE |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765