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GV GRAN VILLA GRAN VILLAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.607.908

GV GRAN VILLA GRAN VILLA é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2001 e vale até 18/12/2031. Consta assim na revista nº 2844, de 08/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 33Bebidas alcoólicas

AGUARDENTES, CONHAQUE, VODKA, VINHO, RUM, UÍSQUE, GIM E OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.2525.5.1
Titular
  • INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
27/12/1996
há 29 anos e 9 meses
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2030 a 18/12/2031
com multa até 18/06/2032
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284408/07/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.45.93. Processo nº 13074.740118/2025-19. Processo SEI nº 52402.007513/2025-89.
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231519/05/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA - SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO - SECAT, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 10865/SECAT/362/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 241477.
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844