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PHYTONATURAL.MistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.622.400

PHYTONATURAL. é marca registrada no INPI e pertence a LABORATORIO ODONTOMED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2277, de 26/08/2014.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

BATONS, BRONZEADORES, DESODORANTES, LOÇÕES, PERFUMES, RIMEL, SABONETES E XAMPUS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LABORATORIO ODONTOMED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
26/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2020 a 26/12/2021
com multa até 26/06/2022
Última publicação
revista 2277
publicada em 26/08/2014

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
227726/08/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO
227222/07/2014Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
225708/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
225018/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
223108/10/2013Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/12/2001 e 26/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de prejudicar petição por falta de objeto". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/08/2014 · revista nº 2277