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FIORELLAMistaEncerrada

Processo 819.623.490

FIORELLA é marca registrada no INPI e pertence a FIORELLA PAES E DOCES LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

AÇÚCAR, AÇUCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ADOÇANTES NATURAIS, AMÊNDOAS CONFEITADAS, BOMBONS, BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA, CHOCOLATE, CONFEITOS, CONFEITOS À BASE DE AMENDOINS, CONFEITOS PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL, DOCES (CONFEITOS), DOCES PARA A DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL, FONDANTS (CONFEITOS), GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS), GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL, PÓS PARA ENGROSSAR SORVETES,MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS, MEL, MELAÇO, PASTILHAS (CONFEITOS), PAUS DE ALCAÇUZ ( CONFEITOS), PUDINS, SORVETES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.3.115.7.1
Titular
  • FIORELLA PAES E DOCES LTDA · SP/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
09/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
09/04/2002
Vigência até
09/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2021 a 09/04/2022
com multa até 09/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230003/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1867821

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/04/2002 e 09/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709