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VICK VAPORUBMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.636.436

VICK VAPORUB é marca registrada no INPI e pertence a THE PROCTER & GAMBLE COMPANY. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2542, de 24/09/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidojul/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.125.7.126.1.1
Titular
  • THE PROCTER & GAMBLE COMPANY · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
13/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
13/07/1999
Vigência até
13/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/07/2028 a 13/07/2029
com multa até 13/01/2030
Última publicação
revista 2542
publicada em 24/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254224/09/2019Petição de retificação atendidaIPAS566A marca foi substituída por imagem mais legível.
253430/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2117991RPI Nº 2082 DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA QUE A MARCA MISTA ( CLICHE) SAIU SEM A REINVINDICAÇÃO DE CORES.
2082990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/07/2009 e 13/07/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2019 · revista nº 2542