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ODONTO MAISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.642.266

ODONTO MAIS é marca registrada no INPI e pertence a GUIMARÃES ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA - ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2903, de 25/08/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.13.12.9.1427.5.14.5.2
Titular
  • GUIMARÃES ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA - ME · SP/BR
Procurador
Carlos José dos Santos Linhares

Dados do processo

Depósito
20/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
20/04/1999
Vigência até
20/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/04/2028 a 20/04/2029
com multa até 20/10/2029
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anota decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. - Ref: Processo nº 5050315-35.2024.4.02.5101? 31ª VF/RJ - INPI 52402.010429/2024-61 - Registro de marca extinto 819642266 ? ODONTO MAIS ? Sentença definitiva julgou improcedente o pedido. Ato Administrativo de Caducidade Mantido, Registro de marca extinto.
282128/01/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. - Ref: Processo nº 5050315-35.2024.4.02.5101? 31ª VF/RJ - INPI 52402.010429/2024-61 - Registro de marca extinto 819642266 ? ODONTO MAIS
275921/11/2023Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
261226/01/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
259529/09/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/04/2009 e 20/04/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903