TERRA BRAVANominativaEncerrada
Processo 819.644.625
TERRA BRAVA é marca registrada no INPI e pertence a ENGARRAFAMENTO COROA LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2897, de 14/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
bebidas alcoólicas (exceto cervejas); coquetéis (alcoólicos); coquetel de mel (alcoólico); vinhos; vermuth; aguardente destilada de vinhos ou de sucos de frutas; aguardente composta com ervas aromáticas; aguardente; aguardente de arroz; bebidas amargas; aguapé; anis [licor]; anisete; aperitivos [bebidas alcoólicas]; araca [áraque]; bebidas alcoólicas com frutas; bebidas destiladas; curaçau; digestivos [álcoois e licores]; esperituosos (bebidas alcoólicas); digestivos [licores e destilados]; essências alcoólicas; extratos de fruta (alcoólicos); extrato alcoólicos; gim; hidromel [mulso]; kirsch; licores; licor de menta; mosto de pêra [vinho de pêra]; rum; sidra; saquê; uísque; vodca.
- ENGARRAFAMENTO COROA LTDA · PB/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2897 | 14/07/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2680 | 17/05/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 22.00.00.49.28. Processo nº 10425.721667/2017-69. Processo SEI nº 52402.004379/2022-11. |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1823 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "CERVEJA; MALTE (CERVEJA)", UMA VEZ QUE SE TRATAM DE PRODUTOS COMPREENDIDOS EM CLASSE INTENACIONAL DISTINTA DA REQUERIDA; |
| 1795 | — | 353 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897