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TERRA BRAVANominativaEncerrada

Processo 819.644.625

TERRA BRAVA é marca registrada no INPI e pertence a ENGARRAFAMENTO COROA LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas (exceto cervejas); coquetéis (alcoólicos); coquetel de mel (alcoólico); vinhos; vermuth; aguardente destilada de vinhos ou de sucos de frutas; aguardente composta com ervas aromáticas; aguardente; aguardente de arroz; bebidas amargas; aguapé; anis [licor]; anisete; aperitivos [bebidas alcoólicas]; araca [áraque]; bebidas alcoólicas com frutas; bebidas destiladas; curaçau; digestivos [álcoois e licores]; esperituosos (bebidas alcoólicas); digestivos [licores e destilados]; essências alcoólicas; extratos de fruta (alcoólicos); extrato alcoólicos; gim; hidromel [mulso]; kirsch; licores; licor de menta; mosto de pêra [vinho de pêra]; rum; sidra; saquê; uísque; vodca.

Titular
  • ENGARRAFAMENTO COROA LTDA · PB/BR
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
07/11/1996
há 29 anos e 11 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
268017/05/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 22.00.00.49.28. Processo nº 10425.721667/2017-69. Processo SEI nº 52402.004379/2022-11.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1823Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "CERVEJA; MALTE (CERVEJA)", UMA VEZ QUE SE TRATAM DE PRODUTOS COMPREENDIDOS EM CLASSE INTENACIONAL DISTINTA DA REQUERIDA;
1795353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897