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NIKENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.646.229

NIKE é marca registrada no INPI e pertence a Nike Innovate C.V., na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2034. Consta assim na revista nº 2766, de 09/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

produtos esportivos, a saber, bolas esportivas, discos de hóquei; raquetes esportivas, bastões, tacos de golfe e hastes e partes destes para atividades esportivas e físicas, a saber, beisebol, "softball", hóquei de rua, hóquei de campo, hóquei de gelo, tênis, lacrosse e golfe; luvas e mitenes para atividades físicas e esportivas, a saber, beisebol, "softball", hóquei de rua, hóquei de campo e hóquei de gelo, golfe, futebol americano, futebol, ciclismo, musculação, treinamento aeróbico, treinamento cardíaco e treinamento multifuncional; óculos e máscaras para atividades esportivas e físicas, a saber, beisebol, "softball", hóquei de rua, hóquei de campo, hóquei de gelo, futebol americano, futebol, basquete, ciclismo, "snowboarding", esqui e esqueite; protetores alcochoados, protetores, suportes e protetores corporais para atividades físicas e esportivas, a saber, beisebol, "softball", hóquei de rua, hóquei de campo, hóquei de gelo, futebol americano, futebol, levantamento de peso, alongamento, musculação; máquinas de arremesso de bolas de beisebol e "softball"; fitas para empunhadura de bastões; tabelas de basquete; botas e fixadores para esquis e pranchas de "snowboarding"; equipam

Titular
  • Nike Innovate C.V. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
08/11/1996
há 29 anos e 10 meses
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2033 a 21/12/2034
com multa até 21/06/2035
Última publicação
revista 2766
publicada em 09/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276609/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1772Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/01/2024 · revista nº 2766