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FLIPERMistaEncerrada

Processo 819.651.435

FLIPER é marca registrada no INPI e pertence a FRIGORÍFICO JAHU EIRELI, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/12/2001 e vale até 26/12/2021. Consta como encerrada na revista nº 2607, de 22/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

ALIMENTO À BASE DE PEIXE; ANCHOVAS; ARENQUE; ATUM; CAMARÕES {NÃO VIVOS]; CAVIAR; CRUSTÁCEOS [NÃO VIVOS]; FILÉ DE PEIXE; ICTIOCOLA [COLA DE PEIXE] PARA USO ALIMENTAR; LAGOSTAS [NÃO VIVAS]; LAGOSTINS [NÃO VIVOS]; LAGOSTINS DO RIO [NÃO VIVOS]; MARISCOS [NÃO VIVOS]; MEXILHÕES [NÃO VIVOS]; OSTRAS [NÃO VIVAS]; PEIXE EM CONSERVA; PEIXE EM SALMOURA; PEIXE [PRODUTOS DA PESCA] [NÃO VIVOS]; SALMÃO; SARDINHAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FRIGORÍFICO JAHU EIRELI · RJ/BR
Procurador
Rosangela Antunes Gomes

Dados do processo

Depósito
18/11/1996
há 29 anos e 10 meses
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2020 a 26/12/2021
com multa até 26/06/2022
Última publicação
revista 2607
publicada em 22/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260722/12/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
259101/09/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
256427/02/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que DEMONSTREM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para identificar todos os produtos requeridos na especificação. Tendo em vista que as notas fiscais trazidas não apresentam a marca assim como concedida, na sua apresentação mista.
254622/10/2019Notificação de caducidadeIPAS338
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607