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DESMOSEALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.652.644

DESMOSEAL é marca registrada no INPI e pertence a Covestro Deutschland AG. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/06/2008 e vale até 10/06/2028. Consta assim na revista nº 2776, de 19/03/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Covestro Deutschland AG · DE
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
19/11/1996
há 29 anos e 10 meses
Concessão
10/06/2008
Vigência até
10/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2027 a 10/06/2028
com multa até 10/12/2028
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA A MARCA JÁ SE ENCONTRAR SOB A TITULARIDADE DA REQUERENTE.
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776