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BRILHO DE ESTRELANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.654.191

BRILHO DE ESTRELA é marca registrada no INPI e pertence a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2755, de 24/10/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ESTÚDIO FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS E FONOGRÁFICOS.;

Titular
  • GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
27/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
27/04/2004
Vigência até
27/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/04/2033 a 27/04/2034
com multa até 27/10/2034
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
236503/05/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
236503/05/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB )Nº 800140089031 DE 25/04/2014.INT MURTA GOYANES ADVOGADOS.
1946821

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/04/2004 e 27/04/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755