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WELEDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.655.716

WELEDA é marca registrada no INPI e pertence a WELEDA TRADEMARK AG, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2670, de 08/03/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2021
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

preparações cosméticas, artigos de perfumaria, óleos etéreos, sabonetes, loções para os cabelos, dentifrícios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.1.126.7.1
Titular
  • WELEDA TRADEMARK AG · CH
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
09/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
09/04/2002
Vigência até
09/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2031 a 09/04/2032
com multa até 09/10/2032
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2177990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2016565CED.1 - WELEDA AG

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/04/2002 e 09/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 03724/1996 · 23/05/1996

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670