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ONCOMEDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.656.305

ONCOMED é marca registrada no INPI e pertence a ONCOMED CLINICA ONCOLOGIA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2492, de 09/10/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidojun/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ONCOMED CLINICA ONCOLOGIA LTDA · RJ/BR
Procurador
MPM MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
15/06/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
15/06/1999
Vigência até
15/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/06/2028 a 15/06/2029
com multa até 15/12/2029
Última publicação
revista 2492
publicada em 09/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2025990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1949570DECLARADO NULO O ATO ADMINISTRATIVO QUE ANULOU O PRESENTE REGISTRO,CONFORME DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ. PORTANTO, RESTAURADA A VIGENCIA DO PRESENTE REGISTRO, CONCEDIDO EM 15/06/1999.
1839570DEFERIDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO PARA O FIM DE SUSPENDER O ATO ADMINISTRATIVO QUE DECLAROU NULO O REGISTRO Nº 819656305, REFERENTE À MARCA ONCOMED, ATÉ JULGAMENTO FINAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO * MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 143/2006-SUB/2T-ESP (TRF/RJ)* AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 142874.
1825569AÇÃO ORDINÁRIA 2005.51.01.519986-8 (TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ). PROCESSO INPI 52400.004221/05.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 15/06/1999 e 15/06/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492