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N NARDI GARDEN FURNITUREMistaEncerrada

Processo 819.656.755

N NARDI GARDEN FURNITURE é marca registrada no INPI e pertence a NARDI S.P.A., na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/04/2002 e vale até 16/04/2022. Consta como encerrada na revista nº 2709, de 06/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

CADEIRAS, POLTRONAS, MESAS PARA JARDIM E SIMILARES TODAS FEITAS DE PLÁSTICO, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • NARDI S.P.A. · IT
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/11/1996
há 29 anos e 10 meses
Concessão
16/04/2002
Vigência até
16/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/04/2021 a 16/04/2022
com multa até 16/10/2022
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BHERING ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
229713/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709