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DAYTONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.659.762

DAYTON é marca registrada no INPI e pertence a DAYTON ELECTRIC MANUFACTURING COMPANY, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2017 e vale até 11/07/2027. Consta assim na revista nº 2427, de 11/07/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

compressores de ar e partes para o mesmo; geradores de transmissão de força e retirada de força, ferramentas manuais operadas mecanicamente; componentes e acessórios para ferramentas mecânicas; e macacos hidráulicos.

Titular
  • DAYTON ELECTRIC MANUFACTURING COMPANY · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
27/11/1996
há 29 anos e 10 meses
Concessão
11/07/2017
Vigência até
11/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2026 a 11/07/2027
com multa até 11/01/2028
Última publicação
revista 2427
publicada em 11/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242711/07/2017Concessão de registroIPAS158
242313/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2101210INDEFERIMENTO
2044100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 003598020, 006079474 E 812075307.
1780241PED.: 818378115, COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1596, DE 07/08/2001, TENDO EM VISTA A ANTERIORIDADE APONTADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/07/2017 · revista nº 2427