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JUKBOMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.662.623

JUKBOM é marca registrada no INPI e pertence a FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2664, de 25/01/2022.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

bolos, pó para bolos, substâncias flavorizantes para bolos, bombons, bombons ou balas, caramelos, confeitos, confeitos para decoração de árvores de natal, confeitos de doces, geléias de frutas, confeitos de geléias de frutas, frutas em calda, confeitos de frutas, gomas de mascar, pós para preparar sorvetes, pudins, sagu, sorvetes, sorvetes e cremes gelados, frutas cristalizadas.

Titular
  • FLORESTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
MAURICIO DARRE

Dados do processo

Depósito
09/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
09/04/2002
Vigência até
09/04/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2021 a 09/04/2022
com multa até 09/10/2022
Última publicação
revista 2664
publicada em 25/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266425/01/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, haja vista ter sido judicialmente declarada a nulidade do registro impugnado, conforme despacho publicado na RPI 2653, de 09/11/2021.
265309/11/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 39ª VF/RJ sob o Nº 2007.51.01.803259-3 (Processo INPI Nº 52400.001850/2007-09). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do registro de marca.
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
233720/10/2015Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499SOBRESTADO EXAME DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE ATÉ A DECISÃO FINAL DO TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PRESENTE REGISTRO.
1904569AÇÃO ORDINÁRIA 39A VF(RJ) - Nº 2007.51.01.803259-3 E PROC. INPI Nº 52400.001850/07

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/04/2002 e 09/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/01/2022 · revista nº 2664