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DOM PETROFFNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.664.146

DOM PETROFF é marca registrada no INPI e pertence a D.P.A.P., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/03/2001 e vale até 06/03/2031. Consta assim na revista nº 2618, de 09/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

CARNES, CARNE DE PORCO, DE BOI, DE VITELA E DE CARNEIRO; PEIXES, SALMÃO, ENGUIA, ARENQUE, ESTURJÃO, TRUTA, ATUM, "POUTARGUE", OVAS DE PEIXE, CAVIAR, CRUSTÁCEOS E MARISCOS; REFEIÇÕES PRONTAS À BASE DESTES PRODUTOS.;

Titular
  • D.P.A.P. · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
29/11/1996
há 29 anos e 10 meses
Concessão
06/03/2001
Vigência até
06/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2030 a 06/03/2031
com multa até 06/09/2031
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
223612/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618