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IPIRGEROL SP I IPIRANGAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.664.294

IPIRGEROL SP I IPIRANGA é marca registrada no INPI e pertence a IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2523, de 14/05/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomar/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.1.2519.1.127.7.1
Titular
  • IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
30/03/2009
há 17 anos e 6 meses
Concessão
30/03/1999
Vigência até
30/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/03/2028 a 30/03/2029
com multa até 30/09/2029
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2139565CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
2125565CED.1 - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A
2068990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/03/2009 e 30/03/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523