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BIOCILINMistaEncerrada

Processo 819.668.893

BIOCILIN é marca registrada no INPI e pertence a BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2546, de 22/10/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA OXIGENADA (PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO) P/USO COSMÉTICO; ÁGUAS DE CHEIRO; ALMÍSCAR (PERFUMARIA); ÂMBAR (PERFUME); LEITE E AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; ANTI-SÉPTICO BUCAL, EXCETO PARA USO MEDICINAL; AROMÁTICOS (ÓLEOS ESSENCIAIS); PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS; TINTURAS PARA BARBA; PRODUTOS PARA BARBEAR; BATONS PARA OS LÁBIOS; MÁSCARAS DE BELEZA; ÓLEO DE BERGAMOTA; CERA PARA BIGODES; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS BRONZEADORAS; PROTETOR SOLAR; PREPARAÇOES PARA ONDULAR OS CABELOS; TINTURAS PARA OS BABELOS; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; ADESIVOS PARA FIXAR CÍLIOS POSTIÇOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; CORANTES PARA A TOALETE; MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICOS; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; DENTIFRÍCIOS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; DESODORANTE (SABONETE); DESODORANTES PARA USO PESSOAL; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; ESMALTE PARA AS UNHAS; EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA); BASES PARA PERFUMES DE FLORES; MISTURA DE FRAGRÂNCIAS; GELÉIA DE PETRÓLEO (VASELINA PARA USO COSMÉTICO); GUIAS EM PAPEL PARA PINTAR OS OLHOS; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LÁP

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.1.1
Titular
  • BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI · MG/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
25/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
25/05/2004
Vigência até
25/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2023 a 25/05/2024
com multa até 25/11/2024
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
253109/07/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
251809/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
247726/06/2018Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/05/2004 e 25/05/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546