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SCHUTZMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.670.626

SCHUTZ é marca registrada no INPI e pertence a AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/01/2003 e vale até 07/01/2033. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidojan/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS, ALPERCATAS, ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS, BANDANAS, BERMUDAS, BIQUEIRAS, BONÉS, BOTAS, BOTAS PARA ESPORTES, BOTINAS, CACHECÓIS, CALÇADEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CARTOLAS, CASACOS, CEROULAS, COLETES, CORPETES, ENXOVAIS DE BEBÊS, ESCAPULÁRIOS, ESPARTILHOS, ESTOLAS DE PELE, FERRAGENS PARA SAPATOS E BOTAS, GALOCHAS, GÁSPEAS PARA SAPATOS, GORROS, GRAVATAS, GUARDA-PÓS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LIGAS, LUVAS SEM DEDOS, MACACÕES, MANTILHAS, MEIAS, PALETÓS, PALMILHAS, PARCAS, PELERINES, PIJAMAS, POLAINAS, PULÔVERES, ROBE, ROUPA DE BAIXO, ROUPA ÍNTIMA, ROUPA PARA GINÁSTICA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, ROUPA DE FANTASIA, ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SALTOS DE SAPATOS, SANDÁLIAS, SAPATOS DE PRAIA, SOLAS PARA SAPATOS, SUÉTERES, SUNGAS, SUSPENSÓRIOS, SUTIÃS, TERNOS, TOGAS, TOUCAS DE BANHO, TÚNICAS, TURBANTES, UNIFORMES, VIRAS PARA BOTAS E SAPATOS, VISEIRAS, XALES, ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO COMUM INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. · MG/BR
Procurador
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
07/11/1996
há 29 anos e 11 meses
Concessão
07/01/2003
Vigência até
07/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/01/2032 a 07/01/2033
com multa até 07/07/2033
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI.
223826/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810