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LAURENTINO QUEIJOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.674.982

LAURENTINO QUEIJO é marca registrada no INPI e pertence a QUEIJOS LAURENTINO LTDA EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2746, de 22/08/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2019
  6. Registro concedidojul/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.16.19.17.1.25
Titular
  • QUEIJOS LAURENTINO LTDA EPP · SC/BR
Procurador
Saulo Leal

Dados do processo

Depósito
06/07/1999
há 27 anos e 3 meses
Concessão
06/07/1999
Vigência até
06/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2028 a 06/07/2029
com multa até 06/01/2030
Última publicação
revista 2746
publicada em 22/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274622/08/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Rio do Oeste, Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em Despacho/Decisão de 28/07/2023, referente ao Processo de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica nº 5001009-19.2023.8.24.0144, encaminhado através do Ofício nº 49/2023 - PROREG/Jaguará do Sul/SC. Processo INPI S
271303/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Saulo Leal com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
270325/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
252604/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2086990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/07/1999 e 06/07/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/08/2023 · revista nº 2746