CREAMEXNominativaMarca registrada
Processo 819.676.810
CREAMEX é marca registrada no INPI e pertence a QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojan/2004
Classificação: o que esta marca protege
PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS.;
- QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2852 | 02/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2849 | 12/08/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. Tendo em vista a anulação da exigência de mérito publicada na RPI 2768, de 23/01/2024. |
| 2849 | 12/08/2025 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anuladas as exigências de mérito, publicadas na RPI 2768, de 23/01/2024, e na RPI 2800, de 03/09/2024, por erro formal. A natureza foi corrigida, tendo em vista tratar-se de marca de produto, não sendo permitida a manutenção da natureza genérica. |
| 2800 | 03/09/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência publicada na RPI 2768, de 23/01/2024 :: Indique até TRÊS SUBITENS da classe nacional 05 para a prorrogação do registro, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto. Caso necessário, submeta consulta ao Comitê de Classificação de Produtos e Serviços (código de serviço |
| 2768 | 23/01/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico, de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/01/2004 e 06/01/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852