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CREAMEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.676.810

CREAMEX é marca registrada no INPI e pertence a QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2852, de 02/09/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojan/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS.;

Titular
  • QUINABRA QUIMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA · SP/BR
Procurador
Nascimento Advogados

Dados do processo

Depósito
06/01/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
06/01/2004
Vigência até
06/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/01/2023 a 06/01/2024
com multa até 06/07/2024
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
284912/08/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. Tendo em vista a anulação da exigência de mérito publicada na RPI 2768, de 23/01/2024.
284912/08/2025Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anuladas as exigências de mérito, publicadas na RPI 2768, de 23/01/2024, e na RPI 2800, de 03/09/2024, por erro formal. A natureza foi corrigida, tendo em vista tratar-se de marca de produto, não sendo permitida a manutenção da natureza genérica.
280003/09/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência publicada na RPI 2768, de 23/01/2024 :: Indique até TRÊS SUBITENS da classe nacional 05 para a prorrogação do registro, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 (genérico) de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto. Caso necessário, submeta consulta ao Comitê de Classificação de Produtos e Serviços (código de serviço
276823/01/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Indique em quais subitens da classe nacional 05 deseja prorrogar a vigência do registro, substituindo o subitem 00 genérico, de modo a permitir a correta adequação da natureza da marca como sendo de produto.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/01/2004 e 06/01/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852