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ÉVORANominativaEncerrada

Processo 819.678.201

ÉVORA é marca registrada no INPI e pertence a APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2426, de 04/07/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidojul/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

AZEITONAS, CEBOLAS, ERVILHAS, LENTILHAS, FEIJÃO E LEGUMES EM CONSEVAS, AZEITE, AZEITE DE DENDÊ, BATATAS FRITAS, MANTEIGA DE CACAU, CALDO DE VEGETAIS PARA COZINHA, CALDOS, PATÊS, ÓLEO DE COCO, ÓLEO DE GIRASSOL, DE MILHO, GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS, GELÉIAS COMESTÍVEIS, FRUTAS EM CONSERVAS E CRISTALIZADAS, OVOS, GRÃO DE SOJA, MANTEIGA, MARGARINA, NOZES, PICLES, PURÊ DE TOMATE, PASSAS (UVAS SECAS), COMPOTAS E CREMES.;

Titular
  • APACHE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA · ES/BR
Procurador
UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
16/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
16/07/2002
Vigência até
16/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2021 a 16/07/2022
com multa até 16/01/2023
Última publicação
revista 2426
publicada em 04/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242604/07/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
240907/03/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
236212/04/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para os produtos elencados no certificado de registro, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade contém data apreciável.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/07/2002 e 16/07/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2017 · revista nº 2426