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BEM BOMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.683.434

BEM BOM é marca registrada no INPI e pertence a DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2656, de 30/11/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

CONDIMENTOS, SAL DE COZINHA, GENGIBRE [CONDIMENTO], MOSTARDA, NOS-MOSCADA, PICLES MISTOS [CONDIMENTO], PIMENTA, PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO], PIMENTÃO [TEMPEROS], TEMPERO [CONDIMENTO], TEMPEROS, VINAGRES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.1
Titular
  • DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP · MS/BR
Procurador
EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO

Dados do processo

Depósito
18/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2030 a 18/12/2031
com multa até 18/06/2032
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1926735PET. (MS) 0034, DE 26/01/06, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO 003257 (SP) DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/12/2001 e 18/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656