BEM BOMMistaMarca registrada
Processo 819.683.434
BEM BOM é marca registrada no INPI e pertence a DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2656, de 30/11/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidodez/2001
Classificação: o que esta marca protege
CONDIMENTOS, SAL DE COZINHA, GENGIBRE [CONDIMENTO], MOSTARDA, NOS-MOSCADA, PICLES MISTOS [CONDIMENTO], PIMENTA, PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO], PIMENTÃO [TEMPEROS], TEMPERO [CONDIMENTO], TEMPEROS, VINAGRES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP · MS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2656 | 30/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2447 | 28/11/2017 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2439 | 03/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1926 | — | 735 | PET. (MS) 0034, DE 26/01/06, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO 003257 (SP) DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/12/2001 e 18/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656