MUSCORILNominativaMarca registrada
Processo 819.684.023
MUSCORIL é marca registrada no INPI e pertence a GERMED FARMACÊUTICA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2515, de 19/03/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidoago/1999
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
- GERMED FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2515 | 19/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2497 | 13/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1) Comprove que o Sr. Luiz Carlos Borgonovi possuía, em 10/01/2018, poderes para constituir procuradores para representar a EMS S/A, tendo em vista que o Instrumento Público de Mandato apresentado informa que o mesmo foi eleito para o cargo de Diretor Presidente pelo período de um ano, na Assembléia realizada em 08/01/2017; 2) Reapresente o documento de cessão contendo a qualificação completa dos |
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2032 | — | 560 | NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES |
| 2025 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/08/2009 e 03/08/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 19/03/2019 · revista nº 2515