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UNIPLACMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.687.294

UNIPLAC é marca registrada no INPI e pertence a FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/04/2002 e vale até 02/04/2032. Consta assim na revista nº 2651, de 26/10/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.15.1.1
Titular
  • FUNDACAO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE · SC/BR
Procurador
FERNANDO MULLER

Dados do processo

Depósito
03/12/1996
há 29 anos e 10 meses
Concessão
02/04/2002
Vigência até
02/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/04/2031 a 02/04/2032
com multa até 02/10/2032
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a exigência de pagamento, publicada na RPI 2356 em 01/03/2016. O requerente já havia complementado a taxa por meio da GRU 0000281205426467 no valor de R$ 220,00 e, apresentado o comprovante na petição de ?Outros? nº 850120133360, de 13/08/2012.
235601/03/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cum

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651