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COSTA SULMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.687.340

COSTA SUL é marca registrada no INPI e pertence a COSTA SUL PESCADOS LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/07/2005 e vale até 05/07/2025. Consta assim na revista nº 2849, de 12/08/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

peixes, moluscos, crustáceos, caviar em natura ou em conserva, filé de peixe, marisco e camarão prontos para cozinhar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.13.9.23
Titular
  • COSTA SUL PESCADOS LTDA · SC/BR
Procurador
GRIFFE-MARCAS E PATENTES

Dados do processo

Depósito
05/12/1996
há 29 anos e 10 meses
Concessão
05/07/2005
Vigência até
05/07/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/07/2024 a 05/07/2025
com multa até 05/01/2026
Última publicação
revista 2849
publicada em 12/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284912/08/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800250248819.
284729/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1859560SEDE ALTERADA.
1800Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1996. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/08/2025 · revista nº 2849