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CONQUISTADORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.689.688

CONQUISTADOR é marca registrada no INPI e pertence a JANAINA PAVANATTO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2780, de 16/04/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidodez/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.123.3.10
Titular
  • JANAINA PAVANATTO · RS/BR
Procurador
Evaristo D. Silveira Paim Filho

Dados do processo

Depósito
07/12/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
07/12/1999
Vigência até
07/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/12/2028 a 07/12/2029
com multa até 07/06/2030
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278016/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
252604/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
243215/08/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 07/12/2018.
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
226901/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/12/1999 e 07/12/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780