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TRANSACACIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 819.692.816

TRANSACACIA é marca registrada no INPI e pertence a TRANSACACIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2734, de 30/05/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidojul/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TRANSACACIA AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME · PR/BR
Procurador
JOSE ROBERTO FAVARIN

Dados do processo

Depósito
13/07/2009
há 17 anos e 2 meses
Concessão
13/07/1999
Vigência até
13/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/07/2028 a 13/07/2029
com multa até 13/01/2030
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
234117/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
233903/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2025990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/07/2009 e 13/07/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734